Secretaria
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Jose Elias de Lima
Cargo:
Secretário
Endereço:
Rua Djalma Rodrigues, Nº 581
Bairro:
Vila Nova
Email:
obras@cuparaque.mg.gov.br
Telefone:
Horário de funcionamento:
De Segunda-feira à Sexta-feira das 07:00 às 16:00
Descrição:
Seção X
Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Art. 54. A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes unidades internas:
I – Setor de Obras e Edificações
a) – Divisão de Fiscalização e Licenciamento
b) – Divisão de Obras Públicas
II – Setor de Transportes e Estradas Vicinais
a) – Divisão de Construção, Conservação de Estradas, Pontes e Vias Urbanas
b) – Divisão de Controle e Manutenção da Frota Municipal
III – Setor de Serviços Urbanos
a) – Divisão de Limpeza Pública
b) – Divisão de Cemitérios
Art. 55. Compete ao Setor de Obras e Edificações:
I – elaborar, coordenar, executar e fiscalizar o plano de obras municipais;
II – fiscalizar o cumprimento das normas sobre o uso e parcelamento do solo, obras, edificações e posturas municipais;
III – instalar, controlar e manter o uso de obras públicas e infra-estrutura física;
IV – promover e executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VI – executar as atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública e cemitérios;
VII – executar o policiamento administrativo do Município;
VIII – executar a política de transporte urbano;
IX – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município.
- 1º. Compete ao Setor de Obras e Edificações por intermédio da Divisão de Fiscalização e Licenciamento:
I – promover a fiscalização das obras executadas no Município;
II – promover a fiscalização dos serviços prestados ao Município;
III – obedecer e fazer obedecer as normas fiscais;
IV – fiscalizar e monitorar meio ambiente do Município;
V – instruir os processos de autos de infração lavrados pelos fiscais, convertê-los em diligências e encaminhá-los para o julgamento dos órgãos competentes;
VI – expedir alvará de construção, reforma e demolição;
VII – fiscalizar a construção civil de qualquer natureza, velando pelo cumprimento da legislação urbanística;
VIII – promover o embargo de construção irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar à chefia da Divisão a formação de favela ou agrupamento semelhante;
IX – orientar o público na regularização de construções.
- 2º. Compete ao Setor de Obras e Edificações por intermédio da Divisão de Obras Públicas:
I – promover o gerenciamento dos serviços relativos ao transporte;
II – promover o gerenciamento dos serviços relativos ao transporte viário e trânsito;
III – coordenar os serviços de táxi, transporte escolar e de cargas no Município;
IV – promover a manutenção e conservação de escolas, postos de saúde, creches, e imóveis públicos municipais;
V – executar o plano municipal de obras;
VI – aprovar projetos de obras particulares e expedir o respectivo alvará de licença para construir respeitando o Código de Obras do Município;
VII – conceder “Habite-se”, após parecer legal;
VIII – fiscalizar a execução dos serviços delegados;
IX – promover e executar serviços urbanos, incluindo-se os de conservação de praças, vias e logradouros;
X – promover e executar os serviços de manutenção dos equipamentos públicos;
XI – fazer cumprir a legislação urbanística, especialmente a relacionada com obras, parcelamento, desmembramento, uso e ocupação do solo e meio ambiente;
XII – providenciar a remessa à Divisão e Tributação e Arrecadação de informações sobre alterações físicas na cidade, tais como abertura e pavimentação de vias e logradouros, construções, demolições, acréscimos e outros que lhe forem solicitados;
XIII – fazer ou conferir medição de obras públicas executadas por terceiros, opinando sobre a regularidade das respectivas faturas;
XIV – executar outras atividades correlatas.